FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI, disponível em www.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o presente pedido de registro mantendo a expressão "CACHAÇA", indicação geográfica nos termos do Decreto n.º 4.062/2001 ou se deseja prosseguir com a exclusão desta expressão, submetendo nova imagem do sinal depositado com tal alteração. Observe que a imagem a ser submetida em caso de prosseguimento com a referida exclusão não poderá alterar o caráter distintivo original do sinal em comento.
Sobre a marca
- Titular
- REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
- 02.393.687/0001-06
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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