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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

FRUTÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 29

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Processo INPI
828954399
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819411329.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 29 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA
05.061.611/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2050IndeferimentoEsta publicação20/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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