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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

FIREBIRD

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

FIREBIRD
Processo INPI
901720046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
Orthofix US LLC
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2754Exigência17/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2656Caducidade30/11/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2015PublicaçãoEsta publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.