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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

ALABARDA GOTAS DE PINHO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1171, 11 de maio de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ALABARDA GOTAS DE PINHO
Processo INPI
800355822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALABARDA INDUSTRIA DE BALAS E DOCES LTDA
61.155.479/0001-20
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1171ExtinçãoEsta publicação11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1149Caducidade08/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1032Exigência11/09/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 824Caducidade05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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