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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1149
08/12/1992
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO SEJAM 1 (PRIMEIRAS) VIAS EMITIDOS NO PERIODO DE 09/05/84 À 09/05/86 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO ADO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C
RPI 1032
11/09/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 014113 , 25/04/86 - SIMI E CIA LTDA * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1032
11/09/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTANDO CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE À E'POCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. SUL AMERICA
RPI 1006
13/02/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 824
05/08/1986
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