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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

ALABARDA GOTAS DE PINHO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800355822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTANDO CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE À E'POCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. SUL AMERICA

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Sobre a marca

Titular
ALABARDA INDUSTRIA DE BALAS E DOCES LTDA
61.155.479/0001-20
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1149Caducidade08/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1032Exigência11/09/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1006TransferênciaEsta publicação13/02/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 824Caducidade05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.