ALABARDA GOTAS DE PINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALABARDA INDUSTRIA DE BALAS E DOCES LTDA
- 61.155.479/0001-20
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1149CaducidadeEsta publicação08/12/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.