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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

ALABARDA GOTAS DE PINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800355822
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO SEJAM 1 (PRIMEIRAS) VIAS EMITIDOS NO PERIODO DE 09/05/84 À 09/05/86 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO ADO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 014113 , 25/04/86 - SIMI E CIA LTDA * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALABARDA INDUSTRIA DE BALAS E DOCES LTDA
61.155.479/0001-20
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1149Caducidade08/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 824Caducidade05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.