ALABARDA GOTAS DE PINHO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO SEJAM 1 (PRIMEIRAS) VIAS EMITIDOS NO PERIODO DE 09/05/84 À 09/05/86 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO ADO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 014113 , 25/04/86 - SIMI E CIA LTDA * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALABARDA INDUSTRIA DE BALAS E DOCES LTDA
- 61.155.479/0001-20
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.