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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992

DIADEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1125, 23 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIADEMA
Processo INPI
810652064
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NOVA DIADEMA TRANSPORTES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA (SP) PET (SP) 021316 DE 15/07/91 *INT. SUL AMERICA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DA PET (SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVO *INT. UNIÃO FEDERAL

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Titular
VIACAO DIADEMA LTDA
59.126.011/0001-65
Data de depósito
19 de outubro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1179Extinção06/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1125CaducidadeEsta publicação23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1125Despacho anulado23/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1112Indeferimento24/03/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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