DIADEMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NOVA DIADEMA TRANSPORTES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA (SP) PET (SP) 021316 DE 15/07/91 *INT. SUL AMERICA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DA PET (SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVO *INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- VIACAO DIADEMA LTDA
- 59.126.011/0001-65
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1125CaducidadeEsta publicação23/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1125Despacho anulado23/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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