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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT SUL AMÉRICA
RPI 1179
06/07/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT SUL AMÉRICA
RPI 1179
06/07/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1146
17/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NOVA DIADEMA TRANSPORTES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA (SP) PET (SP) 021316 DE 15/07/91 *INT. SUL AMERICA
RPI 1125
23/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA PET (SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVO *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1125
23/06/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1112
24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE(PARA A DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1096
03/12/1991
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 13.344.030/0001-67 · PERUÍBE/SP
5 filmes publicitários · 2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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