Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992
DIADEMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMÉRICA
Sobre a marca
- Titular
- VIACAO DIADEMA LTDA
- 59.126.011/0001-65
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1146CaducidadeEsta publicação17/11/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.