DIADEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE(PARA A DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- VIACAO DIADEMA LTDA
- 59.126.011/0001-65
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1096ExigênciaEsta publicação03/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.