Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
DIADEMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- VIACAO DIADEMA LTDA
- 59.126.011/0001-65
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112IndeferimentoEsta publicação24/03/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.