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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

DIADEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIADEMA
Processo INPI
810652064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP) 021316 DE 15/07/91 , TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
VIACAO DIADEMA LTDA
59.126.011/0001-65
Data de depósito
19 de outubro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1179Extinção06/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1125Caducidade23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1125Despacho anulado23/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1112IndeferimentoEsta publicação24/03/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.