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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

DIADEMATUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810653133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NOVA DIADEMA TRANSPORTES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA (SP) PET(SP) 021317 DE 15/07/91 *INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
VIACAO DIADEMA LTDA
59.126.011/0001-65
Data de depósito
20 de outubro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1148Extinção01/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1128Caducidade14/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.