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Dado oficial do INPI

LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902879

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 25/04/2017 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS" . A presente invenção, conjuga funções de marcar com precisão a posição ou a sinalização de embarcações de pesca ou lazer em navegação ou ancoradas. A lâmpada é constituída por dois circuitos eletrônicos. O circuito (33) aciona a lâmpada "N" de navegação, e o circuito (3) aciona a lâmpada "A" de ancoragem. Os dois sistemas têm um insignificante consumo e energia, e nenhum custo de manutenção. A luz é produzida pelos dezesseis emissores de luz concentrada de estado sólido (4) . Com o interruptor (7) troca-se o modo de trabalho na lâmpada "N" de navegação, passando de iluminação contínua para intermitente rápida conseguindo um efeito de vibração da luz, produzindo uma ilusão ótica destacável. A lâmpada "A" de ancoragem alterna os dois grupos de três emissores (4) de diferentes cores à uma freqüência de 6-8 ciclos por segundo conseguindo um efeito ótico destacado de cores durante a noite principalmente com neblina, devido à ilusão ótica causada pela troca de cores, que chama a atenção imediata do olho humano. As emissões de luz são concentradas e amplificadas ainda mais por lentes plano convexas (2) que contêm a cápsula plástica (1) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 25ª e 26ª anuidades.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

25/04/2017

RPI 2416

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/04/2017

RPI 2413

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

14/06/2016

RPI 2371

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI

22/10/2013

RPI 2233

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2011

RPI 2111

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

15.22.1

NEGADA A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, CONFORME PARECER ANEXO AO PEDIDO.

14/09/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2010

RPI 2036

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido indevido.

30/01/2007

RPI 1882

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia ( 3002261588801 )

25/07/2006

RPI 1855

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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