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Dado oficial do INPI

LÂMPADA OPTOELECTRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C29902879

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/12/2005

Publicação

18/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação18/07/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS". A presente invenção tem a função de luz tricolor de navegação, fundeio e estrobo de emergência para sinalizar ou marcar com precisão a posição das embarcações em navegação, ancoradas ou em emergência com um consumo de energia elétrica aproximadamente vinte vezes menor que as lâmpadas convencionais. Esta constituída por um conjunto de emissores de luz de estado sólido LED (Fig.1 '4' ou Fig.1A '44'), que emitem uma luz concentrada e precisa com um insignificante consumo de energia elétrica e sem necessidade de recambio de partes nem manutenção. A lâmpada é ligada automaticamente de noite, com nevoeiro ou mau tempo por um sensor e um circuito eletrônico associado. Tem uma importante aplicação no campo da náutica esportiva e na área de pesca em barcos de pequeno e mediano porte. A lâmpada pode-se montar em forma integrada ou individual. Individual: luz tricolor de navegação em uma unidade e, luz de fundeio e estrobo emergência em outra, ex. botes e lanchas ou sobre as cabines das embarcações de motor ou vela e motor; ou numa unidade única integrada como luz tricolor de navegação, luz branca todo horizonte para fundeio e estrobo de emergência, ex. para os topos dos mastros das embarcações a vela e vela e motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/05/2019

RPI 2525

15.7

Não conhecida a petição Nº 800180214145 de 11/06/2018 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/05/2018

RPI 2469

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/07/2006

RPI 1854

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