Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21Q 1/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9901905Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMPADA OPTOELETRÔNICA PARA SINALIZAÇÃO NOTURNA" . A presente invenção, conjuga funções de marcar com precisão a posição ou a sinalização de embarcações de pesca ou lazer, assim como bóias e quaisquer objetos que necessitem sinalização durante a noite principalmente com neblina, devido à ilusão de ótica causada pela troca de cores que chama a atenção imediata do olho humano. A lâmpada é constituída por um circuito eletrônico (3) que aciona seis emissores de luz concentrada de estado sólido (4) distribuídas em dois grupos de três emissores sendo cada grupo de cor distinta, com um insignificante consumo de energia e sem custo de manutenção. Os emissores de luz concentrada de estado sólido (4) estão dispostos à 60° um do outro cobrindo os 360° do horizonte. O circuito eletrônico (3) alterna os dois grupos de três emissores (4) a uma freqüência de 4 a 8 ciclos por segundo conseguindo um efeito ótico destacado de cores. Esta emissão de luz é concentrada e amplificada ainda mais por uma lente plano convexo (2) que contém a cápsula plástica (1) .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21Q 1/00.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/08/2012
RPI 2170
Não conhecida a petição nº 017080000803/SC, de 02/06/2008, em virtude do disposto no art. 219, inciso I da LPI, visto que a mesma fora apresentada fora do prazo previsto nesta lei.
11/11/2008
RPI 1975
Negada a solicitação de devolução de prazo, conforme parecer anexo ao pedido.
22/07/2008
RPI 1959
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
" Não conhecida petição 017070001247 de 29/08/07, relativa a manifestação de parecer técnico, em conformidade com os arts. 218 e 219 da LPI, em virtude da mesma ter sido apresentada fora do prazo legal"
09/10/2007
RPI 1918
#7.1
29/05/2007
RPI 1899
#25.7
Alterada a sede do titular conforme requerido na petição nº 003015/SC de 16/08/2002
28/12/2004
RPI 1773
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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