Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8° em vista do artigo 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
01/04/2008
RPI 1943
Dados do pedido
Número
C19901905Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''LÂMPADA OPTOELETRÔNICA PARA SENALIZAÇÃO NOTURNA'' A presente invenção, conjuga funções de marcar ou sinalizar com precisão a posição de quaisquer objetos que necesitem sinalização durante a noite. A lâmpada é constituída por um conjunto de emissores de estado sólido, fig.1 (4), alimentados por um circuito eletrônico (3), que producen um ponto preciso e concentrado de luz. O consumo de energia é insignificante não tem manutenção e não é necesario o recambio de partes. A lâmpada liga e desliga automáticamente. As fig.1,2,4 e 5 representan diferentes posibilidades de utilização da lâmpada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8° em vista do artigo 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
01/04/2008
RPI 1943
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
04/07/2006
RPI 1852
#8.6
referente ao não cumprimento das exigências publicadas na rpi nº 1801 de 12/07/2005.
29/11/2005
RPI 1821
Referente a 5ª e 6ª anuidades.
12/07/2005
RPI 1801
Complementar a 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente cuja guia,300235137732.
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
08/05/2001
RPI 1583
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