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Dado oficial do INPI

LAMPADA OPTO--ELETRÔNICA PARA SINALIZAÇÃO NOTURNA

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C29901905

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

06/09/2001

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/09/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

" LÂMPADA OPTO-ELETRÔNICA PARA SINALIZAÇÃO NOTURNA ". A presente invenção, conjuga as funções de marcar o sinalizar com precisão a posição de qualquer objeto que necessite sinalização durante a noite ou condições climáticas adversas. A lâmpada é constituída por um conjunto de emissores de luz de estado sólido (4), Fig. 1, que alimentados por um circuito eletrônico (3), produzem um ponto preciso e concentrado de luz: intermitente, fixo, do tipo estrobo ou as três ou mais possibilidades escolhidas por um interruptor ou circuito eletrônico. O consumo de energia é insignificante, não requer manutenção e não é necessário o recambio de partes. A lâmpada liga automaticamente de noite e, com nevoeiro ou mau tempo. As Figas. 1, 2, 4, 5, 6 e 7 representam algumas das diferentes alternativas de construção da lâmpada; na fabricação pode-se adaptar ou anexar a qualquer tipo de base ou objeto com o fim de sinalizar ó iluminar em situações diversas com baixíssimo consumo de energia. As unidades podem-se utilizar sobre o topo do mastro ou convés de qualquer tipo de embarcação; plataformas ou cais; sinalizar e iluminar acampamentos em expedições; sinalização pessoal sobre mochilas em trekking e montanhismo; luz de localização em coletes salva-vidas e emergência no mar ou rios; sinalização nas estradas sobre cones plásticos de advertência e de perigo para o tráfego, totalmente autônomos, sendo alimentados com bateria recarregada por pequenos painéis solares; sinalização e iluminação guia ou decorativa de baixo consumo em residências, lojas, prédios, hotéis, pousadas, sanatórios, shoppings, ou como iluminador nas mesas de computação, luz de leitura individual, convés ou interior das embarcações, interiores dos carros, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art. 8° e 13 em vista do art. 76 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.

18/03/2008

RPI 1941

15.7

" Não conhecida petição 017070001248 de 29/08/07, relativa a manifestação de parecer técnico, em conformidade com os arts. 218 e 219 da LPI, em virtude da mesma ter sido apresentada fora do prazo legal"

09/10/2007

RPI 1918

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2007

RPI 1899

6.7

Para que possa ser aceita a petição de exame do pedido nº 004364/SC de 08/10/2004, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

16/11/2005

RPI 1819

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Monitoramento de patentes

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