Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/01/2018
RPI 2454
Dados do pedido
Número
C19902879Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 03/10/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS". A presente invenção tem a função de luz tricolor de navegação, fundeio e estrobo de emergência para sinalizar ou marcar com precisão a posição das embarcações em navegação, ancoradas ou em emergência com um consumo de energia elétrica aproximadamente vinte vezes menor que as lâmpadas convencionais. Esta constituída por um conjunto de emissores de luz de estado sólido LED (Fig.1 '4' ou Fig.1A '44'), que emitem uma luz concentrada e precisa com um insignificante consumo de energia elétrica e sem necessidade de recambio de partes nem manutenção. A lâmpada é ligada automaticamente de noite, com nevoeiro ou mau tempo por um sensor e um circuito eletrônico associado. Tem uma importante aplicação no campo da náutica esportiva e na área de pesca em barcos de pequeno e mediano porte. A lâmpada pode-se montar em forma integrada ou individual. Individual: luz tricolor de navegação em uma unidade e, luz de fundeio e estrobo emergência em outra, ex. botes e lanchas ou sobre as cabines das embarcações de motor ou vela e motor; ou numa unidade única integrada como luz tricolor de navegação, luz branca todo horizonte para fundeio e estrobo de emergência, ex. para os topos dos mastros das embarcações a vela e vela e motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/01/2018
RPI 2454
#9.1
03/10/2017
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#6.1
13/06/2017
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#3.1
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