(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIXADOR DE PORTA INTEIRIÇO COM DOBRADIÇA DE PORTA DESENCAIXÁVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9816116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1998

Publicação

14/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/98
  2. Publicação14/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/08/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ed. Scharwächter GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Z. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 34 842.4 · 12/08/1997

Resumo técnico

FIXADOR DE PORTA INTEIRIÇO COM DOBRADIÇA DE PORTA DESENCAIXÁVEL Para um fixador de porta de veículo automotor, provido de uma primeira metade de dobradiça desencaixável que pode ser montada em um primeiro componente de montagem de porta e com uma segunda metade de dobradiça que pode ser montada no outro componente de montagem da porta, de forma móvel, e consistindo de um pino de dobradiça, integrado na outra metade da dobradiça à prova de rotação, de modo inteiriço, e ao todo integrado em um alojamento, que abrange uma série de corpos de frenagem e de retenção, configurados como corpos roliços, montados em eixos de montagem direcionados radialmente para com o eixo da dobradiça, dentro de um suporte de corpos de frenagem, sendo giráveis e cooperando com um conjunto de retenção, possuindo um número correspondente de marcas de encaixe, cooperando os referidos corpos de frenagem e de retenção sob uma carga de mola prevista aproximadamente em sincronismo em relação ao conjunto de retenção, visando reduzir o dispêndio de produção necessário, é proposto que o componente do fixador que na ação conjugada dos corpos de frenagem com as marcas de encaixe do conjunto de retenção, é regulável axialmente paralelo em relação ao pino de dobradiça, contrário à carga de mola, esteja acoplado através de meios com fecho devido à forma, à prova de rotação, com o alojamento, ou seja, uma parte de um alojamento correspondentemente fixado em uma das duas partes da dobradiça, no pino da dobradiça ou na metade da dobradiça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2001

RPI 1597

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2001

RPI 1595

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.