Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9803429Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ed. Scharwächter GMBH
DE
Inventores
A. D. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
297 17 675.5 · 02/10/1997
Resumo técnico
AMORTECIMENTO DE RUÍDOS PARA FIXADOR DE PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR . Para fixadores de porta de veículo automotor, nos quais uma barra retentora de porta, girável é paralelo ao redor do eixo de dobradiça em um componente de montagem da porta, na porta ou no travessão da porta, possuindo marcas de encaixe de retenção, transfixa um alojamento de retenção, preso no outro componente de montagem da porta e que coopera com meios de frenagem e de retenção sujeitos a mola de ação conjugada com as marcas de encaixe e de retenção da barra retentora da porta, e no qual a barra retentora da porta está montada girável em uma sela de montagem, junto a um componente de montagem da porta, por meio de um pino de montagem que transfixa a perfuração de montagem na sua seção terminal, e na região de sua montagem está equipada com um material que a envolve ao menos parcialmente e que é material não metálico, amortecedor de ruído que por meio de um ressalto que coopera com uma perfuração ou concavidade na superfície de um lado largo da barra retentora da porta, está fixado na sua direção longitudinal de modo inamovível na barra retentora da porta, para aperfeiçoar o amortecedor de ruídos é proposto que o componente de material não metálico, e amortecedor de ruído seja formado por um componente oco correspondente e fechado ao memos em dois lados, e correspondente no tocante a sua largura livre, ao formato espacial da seção terminal da barra retentora da porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
03/12/2002
RPI 1665
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
30/04/2002
RPI 1634
#3.1
28/12/1999
RPI 1512
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