19.1
INPI-52400.061567/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 09ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132377-6@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Ré(s): NEWRON PHARMACEUTICALS S.p.A. E BIAL PORTELA & C.A., S.A.@Decisão: Anote-se em relação à 1ª Ré. (NEWRON PHARMACEUTICALS S.p.A. )@HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o INPI (Autor) e NEWRON PHARMACEUTICALS S.p.A. (1ª Ré), às fls. 74/76, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, III, do Código Civil, em relação à 1ª Ré.@Prossiga o efeito apenas com relação à 2ª Ré (BIAL PORTELA & C.A., S.A.). @Anote-se, em relação à 2ª Ré (BIAL PORTELA & C.A., S.A.), devendo esta ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os atos praticados anteriormente à regularização de sua representação processual.
29/10/2014
RPI 2286