Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
PI0820657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008066559 Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 01/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
E. B. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
L. F. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07023937.1 · 11/12/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE 2-[4-(3- OU 2- FLUOROBENZILÃXI)BENZILAMINO]PROPANAMIDAS COM ALTO GRAU DE PUREZA.A presente invenção refere-se a um processo para a obtenção de 2-[4-(3- e 2-(fluorobenzilóxi)-benzilamino]propanamidas terapeuticamente ativas, e seus sais com ácidos farmaceuticamente aceitáveis com alto grau de pureza, em particular, com um teor de impurezas de derivados de dibenzila menor do que 0,03%, de preferência menor do que 0,01% em peso. O processo é executado submetendo-se os intermediários de bases de Schiff 2-[4-(3- e 2-fluorobenzilóxi)benzilidenoamino]propanamidas a uma reação de redução com um agente de redução selecionado de boroidreto de sódio e boroidreto de potássio em uma quantidade adequada de um solvente orgânico selecionado de C1-C5 alcanóis inferiores, permitindo a formação e presença durante uma posição significativa do curso da reação de redução de uma suspensão da base de Schiff na solução saturada da base de Schiff no mesmo solvente orgânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/10/2025
RPI 2860
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#25.7
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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