16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0813363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008003848 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 14/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
A. R. (pessoa física)
IT
C. S. (pessoa física)
IT
E. C. (pessoa física)
IT
E. I. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
S. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07011766.8 · 15/06/2007
Resumo técnico
DERIVADOS DE 2-[2-(FENIL)ETILAMINO]-ALCANOAMIDA SUBSTITUÃDOS E SEU USO COMO MODULADORES DE CANAL DE SÃDIO E/OU CÃLCIO.A presente invenção refere-se a derivados de 2-[2-(feni!)etilamino]alcanoamida substituÃdos de fórmula (I)em que X, Y, Z, R, R1, R2, R3, R'3 R4, R5, R6, R7 têm os significados definidosna especificação e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, compo-sições farmacêuticas contendo-os como ingrediente ativo e seu uso comomoduladores de canal de sódio e/ou cálcio úteis na prevenção, alÃvio e curade uma ampla faixa de patologias, incluindo, porém não limitadas a, doençasneurológicas, cognitivas, psiquiátricas, inflamatórias, urogenitais e gastrointestinais, onde os mecanismos acima foram descritos como desempenhando um papel patológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
30/12/2014
RPI 2295
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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