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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2-[2-(FENIL)ETILAMINO]ALCANOAMIDA SUBSTITUÍDOS E SEU USO COMO MODULADORES DE CANAL DE SÓDIO E/OU CÁLCIO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2008003848

Dados do pedido

Número

PI0813363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

EP2008003848

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Em vigor14/05/28

Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 14/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

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Inventores

A. R. (pessoa física)

IT

C. S. (pessoa física)

IT

E. C. (pessoa física)

IT

E. I. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

S. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07011766.8 · 15/06/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2-[2-(FENIL)ETILAMINO]-ALCANOAMIDA SUBSTITUÃDOS E SEU USO COMO MODULADORES DE CANAL DE SÃDIO E/OU CÃLCIO.A presente invenção refere-se a derivados de 2-[2-(feni!)etilamino]alcanoamida substituídos de fórmula (I)em que X, Y, Z, R, R1, R2, R3, R'3 R4, R5, R6, R7 têm os significados definidosna especificação e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, compo-sições farmacêuticas contendo-os como ingrediente ativo e seu uso comomoduladores de canal de sódio e/ou cálcio úteis na prevenção, alívio e curade uma ampla faixa de patologias, incluindo, porém não limitadas a, doençasneurológicas, cognitivas, psiquiátricas, inflamatórias, urogenitais e gastrointestinais, onde os mecanismos acima foram descritos como desempenhando um papel patológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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