Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0712994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007005197 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
L. B. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
S. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 012352.8 · 15/06/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS COGNITIVOS. A presente invenção refere-se ao campo de farmacoterapia de déficits cognitivos em aprendizagem e memória através da administração de uma a-aminoamida, particularmente safinamida. Exemplos de distúrbios de cognição que podem ser tratados com compostos da invenção são aqueles associados com distúrbios tal como autismo, dislexia, distúrbio de hiperatividade com déficit de atenção, esquizofrenia, distúrbios obsessivos compulsivos, psicoses, distúrbios bipolares, depressão, síndrome de Tourette, Prejuízo Cognitivo Leve (MCI) e distúrbios de aprendizagem em crianças, adolescentes e adultos, Prejuízo à Memória Associado com a Idade, Declínio Cognitivo Associado com a Idade, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Síndrome de Down, lesão cerebral traumática, Doença de Huntington, Paralisia Supranuclear Progressiva (PSP), HIV, derrame, doenças vasculares, doenças de Pick ou Creutzfeldt-Jacob, esclerose múltipla (MS), outros distúrbios de matéria branca e piora cognitiva induzida por fármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
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#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
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#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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