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Dado oficial do INPI

USO DE DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS COGNITIVOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007005197

Dados do pedido

Número

PI0712994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2007

Publicação

27/03/2012

PCT

EP2007005197

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/07
  2. Publicação27/03/12
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

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Inventores

L. B. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 012352.8 · 15/06/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS COGNITIVOS. A presente invenção refere-se ao campo de farmacoterapia de déficits cognitivos em aprendizagem e memória através da administração de uma a-aminoamida, particularmente safinamida. Exemplos de distúrbios de cognição que podem ser tratados com compostos da invenção são aqueles associados com distúrbios tal como autismo, dislexia, distúrbio de hiperatividade com déficit de atenção, esquizofrenia, distúrbios obsessivos compulsivos, psicoses, distúrbios bipolares, depressão, síndrome de Tourette, Prejuízo Cognitivo Leve (MCI) e distúrbios de aprendizagem em crianças, adolescentes e adultos, Prejuízo à Memória Associado com a Idade, Declínio Cognitivo Associado com a Idade, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Síndrome de Down, lesão cerebral traumática, Doença de Huntington, Paralisia Supranuclear Progressiva (PSP), HIV, derrame, doenças vasculares, doenças de Pick ou Creutzfeldt-Jacob, esclerose múltipla (MS), outros distúrbios de matéria branca e piora cognitiva induzida por fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2012

RPI 2151

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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