Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112012027623Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011055309 Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 06/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
C. G. (pessoa física)
IT
E. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10161207.5 · 27/04/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SAIS DE RALFINAMIDA METANOSSULFONATO OU SEUS R-ENANTIÔMEROS. A invenção se refere a um novo processo para a produção e/ou purificação do sal do composto (S)-2-[4-(2-fluorobenziloxi) benzilamino] propanamida, isto é ralfinamida, ou o respectivo R-enantiômero, com ácido metanossufônico em altos rendimentos e pureza química e enantiomérica muito alta na forma do polimorfo anidro cristalino identificado como forma A, no qual referido sal é substancialmente livre de impurezas tendo efeito geotóxico, tal como (C1-C5) alquilmetanossulfonato(s), e solventes residuais conhecidos como precursores destes, tais como (C1-C5) alquilmetanossulfonato(s), e solventes residuais conhecidos como precursores destes, tais como (C1-C5) alcanol(óis) ou éster(es) destes com ácido(s) alcanóico(s) inferior(es). O processo prevê (i) produção e/ou cristalização do sal, de água, acetona, uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, ou misturas destas com água, ou ii) fluidização do sal sólido com (a) água, (b) uma mistura de água com acetona, ou uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, (c) acetona, uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, ou uma mistura destas, ou (iii) exposição do sal sólido à corrente de ar tendo alto grau de umidade relativa e, quando o produto obtido consiste como um todo ou em parte, de cristais de forma H pseudopolimorfo de imediato cristalino, convertendo referido produto em cristais de forma A anidros, submetendo os mesmos a remoção de água. A forma H pseudopolimorfa de hemi-hidrato cristalina de ralfinamida metanossulfonato, ou se R-enantiômero, é um intermediário útil para obtenção do polimorfo A anidro cristalino livre das impurezas acima, tendo efeito genotóxico e/ou solventes residuais conhecidos como precursores destes, e exibem um perfil físico-químico que confere vantagens significantes no projeto e desenvolvimento de forma de dosagem sólidas, em particular, de formulações de liberação modificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#25.7
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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