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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de sais de ralfinamida metanossulfonato ou seus r-enantiômeros, forma pseudopolimorfa de hemi-hidrato cristalino h do sal de metanossulfonato de ralfinamida, ou seu r-enantiômero, seu uso e formulação farmacêutica que o compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011055309

Dados do pedido

Número

112012027623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2011055309

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor06/04/31

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 06/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

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Inventores

C. G. (pessoa física)

IT

E. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10161207.5 · 27/04/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SAIS DE RALFINAMIDA METANOSSULFONATO OU SEUS R-ENANTIÔMEROS. A invenção se refere a um novo processo para a produção e/ou purificação do sal do composto (S)-2-[4-(2-fluorobenziloxi) benzilamino] propanamida, isto é ralfinamida, ou o respectivo R-enantiômero, com ácido metanossufônico em altos rendimentos e pureza química e enantiomérica muito alta na forma do polimorfo anidro cristalino identificado como forma A, no qual referido sal é substancialmente livre de impurezas tendo efeito geotóxico, tal como (C1-C5) alquilmetanossulfonato(s), e solventes residuais conhecidos como precursores destes, tais como (C1-C5) alquilmetanossulfonato(s), e solventes residuais conhecidos como precursores destes, tais como (C1-C5) alcanol(óis) ou éster(es) destes com ácido(s) alcanóico(s) inferior(es). O processo prevê (i) produção e/ou cristalização do sal, de água, acetona, uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, ou misturas destas com água, ou ii) fluidização do sal sólido com (a) água, (b) uma mistura de água com acetona, ou uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, (c) acetona, uma cetona alifática de 4-5 átomos de carbono, ou uma mistura destas, ou (iii) exposição do sal sólido à corrente de ar tendo alto grau de umidade relativa e, quando o produto obtido consiste como um todo ou em parte, de cristais de forma H pseudopolimorfo de imediato cristalino, convertendo referido produto em cristais de forma A anidros, submetendo os mesmos a remoção de água. A forma H pseudopolimorfa de hemi-hidrato cristalina de ralfinamida metanossulfonato, ou se R-enantiômero, é um intermediário útil para obtenção do polimorfo A anidro cristalino livre das impurezas acima, tendo efeito genotóxico e/ou solventes residuais conhecidos como precursores destes, e exibem um perfil físico-químico que confere vantagens significantes no projeto e desenvolvimento de forma de dosagem sólidas, em particular, de formulações de liberação modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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