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Dado oficial do INPI

FRAÇÃO DE COPOLÍMERO-1; COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1995006551

Dados do pedido

Número

PI9507758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995006551

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/05/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.

IL

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Inventores

D. T. (pessoa física)

IL

E. K. (pessoa física)

IL

M. S. (pessoa física)

LI

R. A. (pessoa física)

LI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/248.037 · 24/05/1994

US

08/344.248 · 23/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "FRAÇÃO DE COPOLÍMERO-1; E COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA". A presente invenção refere-se a uma composição aperfeiçoada de copolímero-1 compreendendo copolímero-1 substancialmente livre de espécies tendo um peso molecular acima de 40 kilodaltons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.012444/2020-11 @ NUP: 00424.179512/2020-79 (REF. 1068993-97.2020.4.01.3400) @ INTERESSADOS: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD. e OUTROS @ Sentença: O processo em epígrafe foi sentenciado, ocasião em que o Juiz julgou improcedente o pedido e revogou expressamente a anterior decisão de tutela antecipada, conforme se vê (seq. 143 do NUP 00424.179512/2020-79): "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Outrossim, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida."

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/1995, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

16.4

Anulada a publicação código 16.4 na RPI nº 2609 de 05/01/2021 por ter sido indevida.NUP: 00424.179512/2020-79 (REF. 1068993-97.2020.4.01.3400) RPI 2613 - Código 19.1

09/02/2021

RPI 2614

19.1

INPI nº 52402.012444/2020-11 @Número do processo judicial: 00424.179512/2020-79 (REF. 1068993-97.2020.4.01.3400) @TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO @Interessados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD. @Decisão: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir erro material na decisão embargada, de modo que determino a republicação do Despacho 16.1, ao tempo em que suspendo os efeitos do Despacho 21.1, de modo a assegurar a proteção à patente PI9507758-8, até a prolação de sentença neste feito, na forma do art. 42 da Lei n.9.279/1996.

02/02/2021

RPI 2613

21.9

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2597 de 13/10/2020 por ter sido indevida.

02/02/2021

RPI 2613

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2551 de 26/11/2019, conforme INPI nº 52402.012444/2020-11 @17ª Vara Federal Cível da SJDF @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA @ OFÍCIO n.02206/2020/GCM/ER-REG-PRF1/PGF/AGU @PROCESSO JUDICIAL: 1068993-97.2020.4.01.3400 @ IMPETRANTE: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD. IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

05/01/2021

RPI 2609

19.1

INPI nº 52402.012444/2020-11 @17ª Vara Federal Cível da SJDF @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA @ OFÍCIO n. 02206/2020/GCM/ER-REG-PRF1/PGF/AGU @PROCESSO JUDICIAL: 1068993-97.2020.4.01.3400 @ IMPETRANTE: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD. IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do despacho 16.1 referente à concessão da patente PI 9507758-8, de sorte a assegurar proteção a aludida patente até a prolação de sentença neste feito, na forma do art. 42 da Lei n. 9.279/1996.

29/12/2020

RPI 2608

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 23/05/2015.

13/10/2020

RPI 2597

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/1995, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/08/2019

RPI 2538

15.14

Notificação de decisão judicial (INPI-52400.003199/09 @Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo n.º 2009.51.01.805772-0 @Autor: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO LTD @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI) Ante o exposto, julgo procedente o pedido subsidiário, para declarar a nulidade do ato administrativo que negou provimento ao recurso administrativo do pedido de patente PI9507758-8. Deve o INPI emitir novo parecer, a partir da apresentação pela autora de quadro reivindicatório revisto. Fica livre a Autarquia para apreciá-lo, dando ou não provimento ao recurso.

20/08/2019

RPI 2537

15.23

INPI-52400.003199/09@Origem: Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.805772-0@ Nº.Mandado: MTL.0038.000081-2/2009@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO LTD@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

20/10/2009

RPI 2024

111

Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

04/10/2005

RPI 1813

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

03/05/2005

RPI 1791

Petição de recurso

#12.2

29/06/2004

RPI 1747

Indeferimento

#9.2

INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NOS ARTIGOS 8, 11, 13 E 37 DA LEI 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996 E ART. 229-A DA LEI 10.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

23/12/2003

RPI 1720

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2003

RPI 1701

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

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