Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112012003730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010002283 Pedido indeferido em 01/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.
US
Inventores
E. K. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/274,687 · 20/08/2009
US
61/337,612 · 11/02/2010
Resumo técnico
TERAPIA COM ACETATO DE GLATIRÂMER DE BAIXA FREQUÊNCIA. Um método de alívio de um sintoma de esclerose múltipla de recaída-recidiva em um paciente humano que sofre de esclerose múltipla de recaída-recidiva ou um paciente que experimentou um primeiro episódio clínico e está em alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida que compreende a administração ao paciente humano de três injeções subcutâneas de uma dose terapeuticamente eficaz de acetato de glatirâmer por um período de sete dias com pelo menos um dia entre cada injeção subcutânea de modo a assim aliviar o sintoma do paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/06/2021
RPI 2630
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 37/12 , A01N 37/44 , A61K 31/195
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
16/03/2021
RPI 2619
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
04/08/2020
RPI 2587
#1.3
21/07/2020
RPI 2585
#1.5
Após a correção da imagem da petição nº 020120033381 que impedia o prosseguimento do exame ter sido inserida no sistema, regularize a cessão das prioridades US 61/337,612 e US 61/274,687, reivindicadas no PCT nº US2010/002283, tendo em vista que a documentação trazida na petição nº 020120033381 se refere apenas ao pedido US 12/806,684, não reivindicado no pedido em comento. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas e são fulcrais à análise da cessão destas.
07/07/2020
RPI 2583
INPI nº 52402.005253/2020-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022868-14.2020.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO. LTD.IMPETRADO: DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOSINTEGRADOS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @Decisão: Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias, em especial, para que esclareça o motivo da relatada demora nos requerimentos de entrada do pedido patentário BR 11 2012 003730 7 na fase nacional, de prioridade no exame e, por consequência, da remessa do pedido à ANVISA para fins anuência prévia.
07/07/2020
RPI 2583
"INPI nº 52402.005253/2020-01 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5022868-14.2020.4.02.5101/RJ@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO. LTD. @ Réu(s): Diretora de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, Sra. Liane Elizabeth Caldeira Lage"
30/06/2020
RPI 2582
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200047571, de 15/04/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/05/2020
RPI 2574
28/04/2020
RPI 2573
28/04/2020
RPI 2573
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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