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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE COMBINAÇÃO PARA UM ENXERTO ESTÁVEL E DE LONGA DURAÇÃO USANDO PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA DIMINUIÇÃO DA CÉLULA T/B

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2012050541

Dados do pedido

Número

112014015959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2012

Publicação

25/06/2024

PCT

IL2012050541

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.

IL

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Inventores

E. B. (pessoa física)

IL

Y. R. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DE UM ENXERTO DE CÉLULA NÃO SINGÉNICO OU TECIDO, MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO QUE PRECISA DE UM TRANSPLANTE DA CÉLULA HEMATOPOIÉTICA IMATURA, MÉTODO PARA INDUZIR A TOLERÂNCIA ESPECÍFICA DO DOADOR EM UM INDIVÍDUO QUE PRECISA DE UMA CÉLULA NÃO SINGÉNICA OU ENXERTO DE TECIDO, E MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO QUE PRECISA DE UMA CÉLULA NÃO SINGÊNICA OU ENXERTO DE TECIDO. Abrange método para tratamento de um indivíduo que precisa de uma célula não singênica ou enxerto de tecido é revelado; o método compreendendo: (a) transplante em um sujeito de uma dose de células hematopoiéticas imaturas depletadas da célula T, caracterizado pelas células hematopoiéticas imaturas reduzidas da célula T compreenderem menos do que células T 5 x 105 CD3+ por peso corporal em quilograma do indivíduo, e em que a dose compreende pelo menos aproximadamente células 5 x 106 CD34+ por peso corporal em quilograma do indivíduo, e em que as células hematopoiéticas imaturas depletadas da célula T são obtidas separando as células T das células hematopoiéticas imaturas, por um método compreendendo: (i) adicionar um anticorpo às células hematopoiéticas imaturas que especificamente liga a um marcador da superfície, em que o anticorpo é identificado com um agente magneticamente receptivo; (ii) imobilizar as células hematopoiéticas imaturas especificamente ligadas ao anticorpo identificado com o agente magneticamente receptivo em uma matriz através de um campo magnético; (iii) lavar a matriz para remover as células não ligadas; e (iv) remover o campo magnético para eluir as células ligadas da matriz; e subsequentemente (b) administrar ao sujeito uma quantidade terapeuticamente efetiva de ciclofosfamida, em que a quantidade terapeuticamente efetiva compreende 25-200 mg por peso corporal em quilograma, assim tratando o indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2026

RPI 2898

12.6

Recurso: 870240074716 - 30/8/2024

10/09/2024

RPI 2801

7.2

09/07/2024

RPI 2792

15.9

Perda da prioridade US 61/578,917 de 22/12/2011 pela não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão no prazo legal de 60 (sessenta) dias da petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme os Art. 16 § 6° da Lei nº 9.279/1996 e Art 29 da Resolução nº 77/2013, uma vez que depositante da fase nacional do PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e o documento de cessão foi apresentado fora do prazo legal.

02/07/2024

RPI 2791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2024

RPI 2790

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência, com documentos comprobatórios se necessário, no nome do inventorconstante no pedido internacional como ?Esther Bachar-Lustig? e o constante no formulário dapetição nº 018140012444 como ?Esther Bachar-Lusting?. A exigência deve ser respondida ematé 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU códigode serviço 207.

19/12/2023

RPI 2763

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 63/00 , A61K 39/395

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

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