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Dado oficial do INPI

ARTIGO DE FABRICAÇÃO COMPREENDENDO MICRORNAS PARA TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO DE CONDIÇÕES MÉDICAS ASSOCIADAS À SEROTONINA, ADRENALINA, NORADRENALINA, GLUTAMATO E CORTICOTROPINA QUE LIBERAM HORMÔNIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2015050132

Dados do pedido

Número

112016018145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

IL2015050132

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor05/02/35

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 05/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.

IL

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IL

O. I. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/935,912 · 05/02/2014

Resumo técnico

MicroRNAS E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS PARA TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO DE CONDIÇÕES MÉDICAS ASSOCIADAS À SEROTONINA, ADRENALINA, NORADRENALINA, GLUTAMATO E CORTICOTROPINA QUE LIBERAM HORMÔNIO, compreende um método para tratamento de um transtorno bipolar em um indivíduo em necessidade respectiva é revelado; o método compreende administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um miR-135, de um precursor respectivo ou de uma molécula de ácido nucleico codificando o referido miR-135 ou o referido precursor respectivo, tratando, assim, o transtorno bipolar; métodos de diagnóstico de um transtorno de humor em um indivíduo humano e de monitoramento do tratamento de um fármaco antidepressivo ou de um medicamento para tratamento de um transtorno de humor também são revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2015, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2016

RPI 2380

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