Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2015, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112016018145Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2015050132 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 05/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.
IL
Inventores
A. C. (pessoa física)
IL
O. I. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/935,912 · 05/02/2014
Resumo técnico
MicroRNAS E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS PARA TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO DE CONDIÇÕES MÉDICAS ASSOCIADAS À SEROTONINA, ADRENALINA, NORADRENALINA, GLUTAMATO E CORTICOTROPINA QUE LIBERAM HORMÔNIO, compreende um método para tratamento de um transtorno bipolar em um indivíduo em necessidade respectiva é revelado; o método compreende administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um miR-135, de um precursor respectivo ou de uma molécula de ácido nucleico codificando o referido miR-135 ou o referido precursor respectivo, tratando, assim, o transtorno bipolar; métodos de diagnóstico de um transtorno de humor em um indivíduo humano e de monitoramento do tratamento de um fármaco antidepressivo ou de um medicamento para tratamento de um transtorno de humor também são revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2015, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
20/02/2018
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#1.1
16/08/2016
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