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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DE UM ENXERTO DE CÉLULA OU TECIDO NÃO SINGÊNICO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DE UM TRANSPLANTE DE CÉLULAS HEMATOPOIÉTICAS IMATURAS, E MÉTODO PARA INDUÇÃO DE TOLERÂNCIA DO DOADOR ESPECÍFICO EM UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DE UM ENXERTO DE CÉLULA OU TECIDO NÃO CONGÊNITO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2012050542

Dados do pedido

Número

112014015960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

IL2012050542

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 13/06/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.

IL

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Inventores

E. B. (pessoa física)

IL

Y. R. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/578,917 · 22/12/2011

Resumo técnico

TERAPIA DE COMBINAÃÃO PARA UM ENXERTO ESTÃVEL E DE LONGA DURAÃÃO.Abrange método para tratamento de um indivíduo em necessidade de um enxerto de célula ou tecido não singênico; o método compreendendo: (a) transplantar a um indivíduo uma dose de células hematopoiéticas imaturas depletadas de célula T, caracterizado pelas células hematopoiéticas imaturas depletadas de célula T compreenderem menos de 5 x 105 de células T CD3+ por quilograma de peso corporal do indivíduo e em que a dose é composta por, pelo menos, cerca de 5x 106 de células CD34+ por quilograma de peso corporal do indivíduo e, posteriormente (b) administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de ciclofosfamida em que a quantidade terapeuticamente eficaz compreende 25-200 mg por quilograma cie peso corporal, tratando assim, o indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

09/04/2019

RPI 2518

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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