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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO DE FRUTAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1995

Publicação

07/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/95
  2. Publicação07/11/95
  3. Exame29/10/96
  4. Deferimento22/12/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Expirado10/11/15

Carta-patente expirada em 10/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "DISPOSIÇÃO EM MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO DE FRUTAS", desenvolvida para processar frutas cítricas em geral, sem contato manual, constituindo-se de um chassis (1), tubular fixado a uma caixa de extração (1'), sendo nela instalado o motoredutor (2) acionador da árvore de manivelas (3) que faz deslocar axialmente a cuba (4) contra a cuba (5), prensando a fruta liberada pelo gatilho (12) situado no bocal (7) da bandeja (6) havendo numa das cubas um pino central (9) e na outra, um tubo perfurador (10) de extração do suco, sendo todos os resíduos sólidos liberados num cesto (11) e o líquido passado no filtro (13), vindo a cair no reservatório (14) onde existem torneiras (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/06/2015

10/11/2015

RPI 2340

22.15

INPI-52400.001513/04 @ Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 204.51.01.513605. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patentes @ Autor: FMC Technologies do Brasil Ltda.

22/08/2006

RPI 1859

215

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio.@Despacho: Retificado os termos do parecer técnico de fls. 448/451,sem alteração da decisão.

26/12/2001

RPI 1616

201

Requerentes : FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

29/05/2001

RPI 1586

22.11

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Despacho: Reconhecido a justa causa, cabe ser devolvido o prazo de 46 dias nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

24/10/2000

RPI 1555

205

Requerente :FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.

18/04/2000

RPI 1528

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

03/11/1999

RPI 1504

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

22/12/1998

RPI 1459

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/1998

RPI 1456

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/1998

RPI 1432

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/10/1996

RPI 1352

Publicação antecipada

#3.2

07/11/1995

RPI 1301

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/1995

RPI 1288

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