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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ACIONAMENTO LINEAR A PARTIR DA CONVERSÃO DE MOVIMENTO CIRCULAR CONJUGADO EM LINEAR, APLICADO A MÁQUINAS DE EXTRAÇÃO DE SUCO CÍTRICO E OUTROS EQUIPAMENTOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2004

Publicação

26/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/04
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão11/11/14
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 11/11/2014 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE ACIONAMENTO LINEAR A PARTIR DA CONVERSÃO DE MOVIMENTO CIRCULAR CONJUGADO EM LINEAR, APLICADO A MÁQUINAS DE EXTRAÇÃO DE SUCO CÍTRICO E OUTROS EQUIPAMENTOS". Consiste notadamente de um sistema de acionamento linear das partes móveis de máquinas de extração de suco cítrico, a partir da conversão do movimento circular gerado por um conjunto motorredutor (1), em movimento linear, por meio de um conjunto de transmissão (2) formado por polias (3A e 3B), que através de correia (4) e/ ou outro meio de transmissão qualquer, transmite força motriz a um par de engrenagens conjugadas (6 e 7) sobrepostas as primeiras, ligadas a roletes impulsionadores (8) instalados próximos ao perímetro de ditas engrenagens (6 e 7), os quais são inseridos em um rasgo (9) da barra acionadora (10) que é ligada às hastes impulsionadoras (11), solidárias aos referidos descascadores (12) e êmbolos (15), sendo que a presente invenção tem como objetivo principal, otimizar a relação custo/ benefício de qualquer equipamento que a utilize, pelo fato deste sistema ser substancialmente compacto, durável, simples, gerar baixo nível de ruído, trabalhar suavemente sem solavancos e ter um alto rendimento diminuindo assim a potência instalada e, conseqüentemente o consumo de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Publicação antecipada

#3.2

26/10/2004

RPI 1764

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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