Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0701622Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 13/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COPOS DESCASCADORES CONTRAPOSTOS PARA DISPOSITIVOS EXTRATORES DE SUCOS DE FRUTAS E DISPOSITIVOS EXTRATORES DE SUCO DE FRUTAS. Notadamente de um conjunto que inclui um par de copos descascadores interconectáveis de extração de suco de fruta (100, 150), incluindo respectivas lâminas (106, 156) que são organizadas para se interconectar, descascar e extrair o suco de uma fruta introduzida em um espaço (107) durante um golpe de extração. Considerando um copo descascador (150), os fins distais de suas lâminas (158) coletivamente definem uma forma chamada forma de sela (160). A forma sela (160) inclui uma abertura superior (164) e uma abertura inferior (166) estendendo-se para um fim anterior (154) do copo descascador (150). Uma fruta entra no espaço (107) por uma área aberta (139) que inclui uma abertura superior (164) e uma abertura superior correspondente (114) do copo descascador conectado (100). Também, considerando as aberturas inferiores (166, 116), um bagaço de fruta extraído pode cair por uma área aberta (141), contanto por esta, em que, no entanto, o tamanho da área aberta (141) (e também de cada uma das aberturas inferiores (166) e (116)) seja efetiva para reter a fruta inteira na sua entrada no espaço (107). Várias características da invenção são fornecidas para mais confiança e menos perda do conteúdo da fruta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190085013 de 30/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
17/09/2019
RPI 2541
#28.10.1
10/09/2019
RPI 2540
#12.2
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
29/05/2018
RPI 2473
#7.1
12/09/2017
RPI 2436
#3.1
25/11/2008
RPI 1977
#2.1
21/08/2007
RPI 1911
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