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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CLASSIFICADOR DE FRUTAS CÍTRICAS E CONGÊNERES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102652

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/10/2001

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto10/05/16

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 10/05/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO CLASSIFICADOR DE FRUTAS CÍTRICAS E CONGÊNERES". Um sistema desenvolvido com o propósito de classificar mecanicamente as frutas cítricas para processo industrial, sem danifica-las e conseqüentemente comprometer a qualidade do suco, aumentando o rendimento da operação, devido a conseguir manter a pressão constante na linha de extração, pois envia em processo contínuo e rápido, as frutas com o tamanho desejado, diretamente para o canal de extração, consiste essencialmente de um classificador mecânico (1). Na parte superior do mesmo, existe uma manopla (2), cuja finalidade é promover um ajuste ou seleção do tamanho da fruta, atuando diretamente sobre o rolete móvel (4), cujo movimento dá-se no sentido vertical. O classificador (1), possui uma estrutura em perfil tipo "U" denominada de flange externa (6), com a finalidade de fixa-la na lateral da esteira de alimentação. Também aderente internamente a flange externa (6), existem dois roletes fixos (7), cuja atuação em conjunto com o rolete móvel (4) é de conduzir as frutas admitidas para o interior da máquina de extração, conforme visualizado na figura 3, 4 e 5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2016

RPI 2366

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/08/2015

RPI 2329

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Publicação antecipada

#3.2

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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