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Dado oficial do INPI

MELHORAMENTOS EM SISTEMA MODULAR DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2002

Publicação

27/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 27/12/2011 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/835,919 · 15/04/2001

Resumo técnico

"MELHORAMENTOS NUM SISTEMA MODULAR DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS E FILTRO AUTOLIMPANTE COM PONTA PERFURANTE REMOVÍVEL PARA A EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS". Notadamente de um sistema desenvolvido com o propósito de se obter sucos de frutas cítricas, tais como laranja, toranja, limão, lima, tangerina, mekan, pokan, etc., bem como de outras frutas não cítricas de forma esferoidal ou quase esferoidal. As características importantes do presente sistema incluem: alta quantidade, compacticidade, modularidade, durabilidade, simplicidade, e a mais alta qualidade possível do suco obtido na extração; compreendendo, basicamente, dois copos descascadores fixos (3) e dois copos descascadores móveis (4), fixados a um chassis (1) em pares casados de copos fixos e móveis, sendo que tais copos são hemisférios côncavos, cada par dos quais localizado em extremidades opostas do dito chassis (1), onde cada um dos ditos copos descascadores móveis (4) é fixado aos extremos opostos de um atuador linear simples (2), para acionamento de ambos os copos descascadores móveis (4) num ciclo alternativo de vaivém, sendo que o dito copo descascador móvel (4) localizado em cada um dos extremos do dito atuador linear (2) é acionado de forma tal que quando um dos ditos copos descascadores está se abrindo, para permitir que uma fruta caia dentro da câmara côncava formada em conjunto com seu par, copo descascador fixo (13), o dito copo descascador móvel (4) localizado no extremo oposto do dito atuador linear (2) esteja se fechando sobre dita fruta (19), localizada dentro da câmara formada pelo encastramento dos ditos copos descascadores móvel e fixo, e cortando a pele da dita fruta à medida que inicia o processo de descascamento e continua a completar o ciclo de extração de suco empurrando a parte central da dita fruta através de um meio filtrante montado no dito copo descascador casado fixo, sendo que o dito meio filtrante possui uma ponta cortante na sua abertura frontal, e ranhuras cortadas em disposição radial, para permitir que a parte central (13) da dita fruta entre completamente no dito meio filtrante, o qual permite que o suco extraído (11) flua através de si e seja colhido num dispositivo coletor de suco conectado ao dito copo descascador, seguido pelo movimento de uma vareta (15) que viaja através do dito meio filtrante e empurra a parte central (13) da fruta diretamente até que a dita parte central seja expelida totalmente pela extremidade frontal do dito meio filtrante e, entretanto, a porção central seca da fruta caia para dentro e através da câmara formada pelos ditos copos descascadores fixo e móvel, e seja conduzida a cair subseqüentemente através de um meio de recebimento de centros de fruta (14), enquanto o dito copo descascador móvel estiver na posição de totalmente aberto, estando o dito dispositivo posicionado para começar um outro ciclo de extração de suco de fruta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

24/05/2011

RPI 2107

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2010

RPI 2076

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame para 13 (treze) reivindicações adicionais em virtude do valor apresentado através da petição SP 17823 de 15/07/02.

29/12/2009

RPI 2034

Publicação antecipada

#3.2

27/08/2002

RPI 1651

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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