16.3
Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
PI1008971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010026611 Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 09/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOATLA, LLC
US
Inventores
G. F. (pessoa física)
DE
G. F. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/209,489 · 09/03/2009
Resumo técnico
MÃTODOS PARA PREPARAR UMA PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E UM MODOFICADOR DE RESPOSTA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVO, PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Esta invenção refere-se a um método de gerar proteÃnas biológicas condicionalmente ativas a partir de proteÃnas de tipo selvagem, em particular proteÃnas terapêuticas, que são inativadas reversivelmente ou irreversivelmente nas condições fisiológicas normais do tipo selvagem. Por exemplo proteÃnas evolouidas são virtualmente inativas na temperatura do corpo mas são ativas a temperaturas mais baixas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.
10/02/2026
RPI 2875
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
31/12/2019
RPI 2556
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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