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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM ANTICORPO CONDICIONALMENTE ATIVO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010026611

Dados do pedido

Número

PI1008971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010026611

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor09/03/30

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 09/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIOATLA, LLC

US

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Inventores

G. F. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/209,489 · 09/03/2009

Resumo técnico

MÃTODOS PARA PREPARAR UMA PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E UM MODOFICADOR DE RESPOSTA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVO, PROTEÃNA BIOLÃGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Esta invenção refere-se a um método de gerar proteínas biológicas condicionalmente ativas a partir de proteínas de tipo selvagem, em particular proteínas terapêuticas, que são inativadas reversivelmente ou irreversivelmente nas condições fisiológicas normais do tipo selvagem. Por exemplo proteínas evolouidas são virtualmente inativas na temperatura do corpo mas são ativas a temperaturas mais baixas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

23/12/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/08/2025

RPI 2848

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

31/12/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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