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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015047197

Dados do pedido

Número

112017003835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2015

Publicação

10/04/2018

PCT

US2015047197

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/15
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Em vigor27/08/35

Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 27/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/08/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIOATLA, LLC

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/043,067 · 28/08/2014

Resumo técnico

Esta descrição se refere a um receptor de antígeno quimérico para ligação com um antígeno alvo. O receptor de antígeno quimérico compreende pelo menos um região de alvejamento específico de antígeno evoluída a partir de uma proteína do tipo selvagem ou um domínio do mesmo e tendo pelo menos um de: (a) uma diminuição na actividade no ensaio, na condição fisiológica normal em comparação com a região de alvejamento específico de antígeno da proteína do tipo selvagem ou um domínio do mesmo, e (b) um aumento da atividade no ensaio sob a condição aberrante em comparação com a região de alvejamento específico de antígeno da proteína do tipo selvagem ou um domínio da mesma. Um método para gerar os receptores de antígenos quiméricos e células citotóxicas que expressam o receptor de antígeno quimérico também é fornecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2015, observadas as condições legais

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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