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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, COMPOSIÇÃO DE ANTICORPO OU COMPOSIÇÃO DE FRAGMENTO DE ANTICORPO, USO DE MODULAÇÃO IMUNE, USO DE PELO MENOS UMA COMPOSIÇÃO DE ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, DISPOSITIVO MÉDICO, FORMULAÇÃO, KIT, ARTIGO DE FABRICAÇÃO PARA USO FARMACÊUTICO HUMANO, MÉTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO OU FRAGMENTO, ANIMAL OU PLANTA TRANSGÊNICA, E, ANTICORPO OU PORÇÃO OU VARIANTE ESPECIFICADA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013038370

Dados do pedido

Número

112014026744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

US2013038370

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOATLA, LLC

US

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Inventores

G. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/638834 · 26/04/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, COMPOSIÃÃO DE ANTICORPO OU COMPOSIÃÃO DE FRAGMENTO DE ANTICORPO, MÃTODOS PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO, DISTÃRBIO OU DOENÃA, PARA MODULAR UM DISTÃRBIO OU CONDIÃÃO E PARA PRODUZIR UM ANTICORPO OU FRAGMENTO, DISPOSITIVO MÃDICO, FORMULAÃÃO, KIT, ARTIGO DE FABRICAÃÃO PARA USO FARMACÃUTICO HUMANO, ANIMAL OU PLANTA TRANSGÃNICA, E, ANTICORPO OU PORÃÃO OU VARIANTE ESPECIFICADAâ Anticorpos anti-CD22, incluindo ácidos nucleicos isolados que codificam pelo menos um anticorpo anti-CD22 como este, vetores, células hospedeiras, plantas ou animais transgênicos, e métodos de preparar e usar os mesmos, incluindo composições terapêuticas, métodos e dispositivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2427 de 11/07/2017, quanto ao item [54].

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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