Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112017004131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015048258 Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOATLA, LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/045207 · 03/09/2014
Resumo técnico
MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA BIOLÓGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, PROTEÍNA BIOLÓGICA CONDICIONALMENTE ATIVA, RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO, E, CÉLULA CITOTÓXICA. É fornecido um método de preparar uma proteína biológica condicionalmente ativa, selecionando uma proteína biológica do tipo selvagem, evoluindo o DNA que codifica a proteína biológica do tipo selvagem usando uma ou mais técnicas evolutivas para criar DNAs mutantes, expressando os DNAs mutantes em uma célula hospedeira eucariótica de produção para obter uma proteína mutante, submetendo a proteína mutante e a proteína do tipo selvagem a um ensaio em uma condição fisiológica normal e a um ensaio em uma condição aberrante, selecionando uma proteína mutante condicionalmente ativa que exibe pelo menos um de: (a) uma diminuição da atividade no ensaio na condição fisiológica normal comparada à proteína do tipo selvagem, e (b) um aumento da atividade no ensaio na condição aberrante comparada à proteína do tipo selvagem; e produzindo a proteína biológica condicionalmente ativa na mesma célula hospedeira eucariótica de produção usada na etapa de expressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
13/04/2021
RPI 2623
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200117154, de 15/09/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
06/10/2020
RPI 2596
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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