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Prejudicada a petição de recurso nº 870250029462 de 11/4/2025, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2833 de 24/4/2025. [137]
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
112018003535Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016019255 Publicado em 25/09/2018, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOATLA, LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
PCT/US2015/047197 · 27/08/2015
Resumo técnico
Esta descrição se refere a um receptor de antígeno quimérico para ligação com um antígeno alvo. Receptor de antígeno quimérico compreende pelo menos uma região de alvejamento específico de antígeno evoluída a partir de um anticorpo do tipo selvagem ou um fragmento do mesmo e tendo pelo menos um de: (a) uma diminuição na atividade no ensaio, na condição fisiológica normal em comparação com o anticorpo do tipo selvagem ou o fragmento do mesmo, e (b) um aumento da atividade no ensaio sob a condição aberrante em comparação com o anticorpo do tipo selvagem ou o fragmento do mesmo. Um método para usar o receptor de antígeno quimérico e células citotóxicas para tratamento de câncer também é fornecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prejudicada a petição de recurso nº 870250029462 de 11/4/2025, por perda de objeto, já que a decisão de indeferimento foi anulada, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2833 de 24/4/2025. [137]
29/04/2025
RPI 2834
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2823 de 11/02/2025 por ter sido indevida.
24/04/2025
RPI 2833
#9.2
11/02/2025
RPI 2823
#7.1
15/10/2024
RPI 2806
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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