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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009052809

Dados do pedido

Número

PI0909048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

EP2009052809

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biotest AG

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

B. D. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

DE

C. U. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

F. O. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0804686.4 · 13/03/2008

GB

0817811.3 · 29/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM AGENTE CAPAZ DE ATIVAR CÃLULAS T REGULATÃRIAS CD4+CD25+.O fornecimento de uma composição farmacêutica para tratar uma doença à utoimurre que compreende um carreador farmaceuticamente aceitável e um agente capaz de ativar células T reguladoras CD24+CD25+ em que a composição deve ser administrada a um paciente, em uma dose do agente de 0,2 mg a 30 mg.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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