Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112014013694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012074867 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTEST AG
DE
IMMUNOGEN, INC.
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
A. E. (pessoa física)
DE
B. D. (pessoa física)
DE
C. Z. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
C. U. (pessoa física)
DE
F. O. (pessoa física)
DE
G. N. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/568640 · 08/12/2011
US
61/722367 · 05/11/2012
Resumo técnico
USO DE UM IMUNOCONJUGADO, E, KITÉ fornecido um método para tratar uma doença associada com células alvo que expressam CD 138 que compreende: administrar a um indivíduo, em particular um indivíduo humano, em necessidade do mesmo um imunoconjugado que compreende pelo menos uma das células que expressam CD138 que alvejam anticorpo de alvo engenheirado, e pelo menos uma molécula efetora, em que o dito anticorpo de alvo engenheirado é funcionalmente ligado à dita molécula efetora para formar o dito imunoconjugado, em que preferivelmente pelo menos uma parte do anticorpo engenheirado confere propriedades de isótipo IgG4, em que o imunoconjugado é administrado em um regime de dose múltipla que compreende pelo menos duas doses, em que a dose agregada administrada dentro de um ciclo de tratamento ativo é uma dose tolerável máxima agregada (AMTD) ou uma fração da AMTD e em que a dita AMTD e/ou a dita fração excede a dose que resulta na toxicidade limitante da dose (DLT) quando o imunoconjugado é administrado como uma dose única, incluindo como parte de um regime de dose única múltipla e/ou excede a dose máxima tolerável (MTD) quando o imunoconjugado é administrado como uma dose única, que inclui como parte de um regime de dose única múltipla dentro do dito ciclo de tratamento ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/01/2022
RPI 2661
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
#1.3
24/04/2019
RPI 2520
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.