Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112012012912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010068562 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biotest AG
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
A. E. (pessoa física)
DE
B. D. (pessoa física)
DE
C. Z. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
C. U. (pessoa física)
DE
F. O. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
N. C. (pessoa física)
DE
P. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0920933.9 · 30/11/2009
GB
0920940.4 · 30/11/2009
GB
0920942.0 · 30/11/2009
Resumo técnico
ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO OU UM FRAGMENTO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR OU PREVENIR UMA CONDIÇÃO MÉDICA EM UM INDIVÍDUO, USO DE UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO E MÉTODOS IN VITRO PARA NEUTRALIZAR IL-10 EM UMA AMOSTRA E PARA DETECTAR A PRESENÇA DE IL-10 EM UMA AMOSTRA. Provê-se um anticorpo humanizado ou quimérico ou fragmento do mesmo capaz de ligar a interleucina-10(IL-10), em que referido anticorpo ou fragmento do mesmo é capaz de ser administrado a um indivíduo na ausência de um aumento intolerável no nível de citocinas pró-inflamatórias. São providos ainda métodos de tratamento envolvendo o uso do anticorpo ou fragmento do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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