Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012026934Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056486 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 21/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biotest AG
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
E. F. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
O. M. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1006753.6 · 22/04/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, PREPARAÇÃO DE ANTICORPO, COMPOSIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA CONTENDO IGM, USO DE UMA PREPARAÇÃO DE ANTICORPO, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PACIENTE Provê-se um processo para a preparação de uma composição de imunoglobulina a partir de uma fração de plasma compreendendo imunoglobulinas, e preparações de anticorpo preparadas utilizando o processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/11/2024
RPI 2809
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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