Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
112012012917Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010068569 Pedido deferido em 22/04/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biotest Ag
DE
Inventores
A. E. (pessoa física)
DE
B. D. (pessoa física)
DE
C. Z. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
DE
C. U. (pessoa física)
DE
F. O. (pessoa física)
DE
N. C. (pessoa física)
DE
P. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0920933.9 · 30/11/2009
GB
0920940.4 · 30/11/2009
GB
0920942.0 · 30/11/2009
Resumo técnico
ANTICORPO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO OU UM FRAGMENTO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR OU PREVENIR UMA CONDIÇÃO MÉDICA EM UM INDIVÍDUO, USO DE UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO, E, MÉTODOS IN VITRO PARA NEUTRALIZAR IL-10 EM UMA AMOSTRA, IN VITRO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE IL-10 EM UMA AMOSTRA E PARA DIAGNOSTICAR LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (SLE) EM UM INDIVÍDUO. Provê-se um anticorpo humanizado ou quimérico ou fragmento do mesmo capaz de ligar a interleucina-10 (IL-10), em que referido anticorpo ou fragmento do mesmo: (i) liga à mesma região de IL-10 como o receptor IL-10 (IL-10) e não é capaz de ligar IL-10 quando o IL-10 é ligado ao receptor IL-10; e (ii) liga a IL-10 em forma homodimérica por ligação a egítopo descontínuo compreendendo resíduos de ambos monômeros. Provê-se ainda produtos e métodos relacionados envolvendo o uso do anticorpo ou fragmento do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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