Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
112012026937Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056487 Patente concedida em 08/04/2025 e em vigor até 21/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biotest AG
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
O. M. (pessoa física)
DE
V. B. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1006753.6 · 22/04/2010
Resumo técnico
PREPARAÇÃO DE ANTICORPO APROPRIADA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA EM HUMANOS, MÉTODO DE PRODUZIR A MESMA, USO DA MESMA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PACIENTE Provê-se uma preparação de anticorpo apropriada para administração intravenosa em humanos compreendendo IgG, IgA e pelo manos 5% de anticorpos de IgM em peso da quantidade total de anticorpos, em que a preparação é preparação a partir de plasma humano, em que a preparação de anticorpo tem atividade de ativação de complemento específica e em que em um teste in vitro com soro humano apropriado para determinar a capacidade da preparação de anticorpo para ativar complemento não especificamente a preparação de anticorpo não gera substancialmente C5a e/ou não gera substancialmente C3a. São ainda providos usos medicinais da preparação de anticorpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/04/2025
RPI 2831
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/01/2025
RPI 2819
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/10/2024
RPI 2808
#12.2
Recurso: 870210117519 - 17/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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