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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÇÃO DE UM AGENTE ANTIARTRÍTICO E UM AGENTE INIBIDOR DA INTERLEUCINA-1, ÚTIL PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA OSTEOARTROSE E ENFERMIDADES RELACIONADAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · MX2008000124

Dados do pedido

Número

PI0817564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2008

Publicação

07/04/2015

PCT

MX2008000124

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/08
  2. Publicação07/04/15
  3. Exame
  4. Indeferido15/01/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPTM INTERNATIONAL, S.Á.R.L.

LU

REPRESENTACIONES E INVESTIGACIONES MEDICAS S.A. DE C.V.

MX

TEVA PHARMACEUTICALS HOLDINGS MÉXICO S.A. DE C.V.

MX

WORLD-TRADE IMPORT-EXPORT, WTIE AG

CH

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Inventores

J. M. (pessoa física)

MX

M. A. (pessoa física)

MX

V. O. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2007/011931 · 26/09/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE UMA AGENTE ANTIARTRÃTICO E UM AGENTE INIBIDOR DA INTERLEUCINA-1 ÃTIL PARA O CONTROLE E TRATAMENTO DA OSTEOARTROSE E ENFERMIDADES RELACIONADASA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica composta pela combinação sinérgica de um agente antiartrítico, conhecido como Sulfato de Condroitina e um agente inibidor de Interleucina-1, conhecido como Diacereína, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis, que se encontram formulados em uma só unidade de dosagem para ser administrada por via oral, útil para o controle e tratamento da Enfermidade Osteoartrose e enfermidades relacionadas, a qual proporciona um maior efeito terapêutico, uma maior rapidez de ação farmacológica em maior tempo, com redução da dor, inflamação e a modificação do curso da enfermidade estrutural da cartilagem articular, assim como menores riscos de apresentar complicações graves e/ou efeitos secundários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Transferência deferida

#25.1

20/06/2017

RPI 2424

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência, despacho 25.1, publicada na RPI nº 2415, de 18/04/2017 em virtude da não disponibilização do respectivo parecer.

13/06/2017

RPI 2423

Transferência deferida

#25.1

18/04/2017

RPI 2415

Transferência deferida

#25.1

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2015

RPI 2309

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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