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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIOSMINA, HESPERIDINA E DOBESILATO DE CÁLCIO ADEQUADA PARA CONTROLE E TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · MX2008000119

Dados do pedido

Número

PI0816264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2008

Publicação

12/01/2016

PCT

MX2008000119

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Em vigor05/09/28

Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 05/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

PPTM INTERNATIONAL, S.Á.R.L.

LU

REPRESENTACIONES E INVESTIGACIONES MEDICAS S.A. DE C.V.

MX

TEVA PHARMACEUTICALS HOLDINGS MÉXICO S.A. DE C.V.

MX

WORLD-TRADE IMPORT-EXPORT, WTIE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

MX

M. A. (pessoa física)

MX

V. O. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

2007/011002 · 07/09/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE DIVERSOS AGEN-TES VENOTÃNICOS E VASOPROTETORES PARA O TRATAMENTO DA INSUFICIÃNCIA VE-NOSA CRÃNICAA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica composta pela combinação sinér-gica de três agentes com atividade venotônica e vaso protetora conhecidos como fração flavonói-de purificada micronizada de Diosmina e Hesperidina e Dobesilato de Cálcio, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis, que se encontram formulados em uma só unidade de dose para ser administrada por via oral, a qual é utilizada no controle e tratamento da Insuficiência Venosa Crônica, proporcionando um maior efeito terapêutico e uma maior rapidez de ação farmacológica em menor tempo, com menores concentrações dos princípios ativos e a redução do risco de que se apresentem complicações graves e/ou efeitos adversos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

27/06/2017

RPI 2425

Transferência deferida

#25.1

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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