16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0816264Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2008000119 Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 05/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PPTM INTERNATIONAL, S.Á.R.L.
LU
REPRESENTACIONES E INVESTIGACIONES MEDICAS S.A. DE C.V.
MX
TEVA PHARMACEUTICALS HOLDINGS MÉXICO S.A. DE C.V.
MX
WORLD-TRADE IMPORT-EXPORT, WTIE AG
CH
Inventores
J. M. (pessoa física)
MX
M. A. (pessoa física)
MX
V. O. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
2007/011002 · 07/09/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE A COMBINAÃÃO DE DIVERSOS AGEN-TES VENOTÃNICOS E VASOPROTETORES PARA O TRATAMENTO DA INSUFICIÃNCIA VE-NOSA CRÃNICAA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica composta pela combinação sinér-gica de três agentes com atividade venotônica e vaso protetora conhecidos como fração flavonói-de purificada micronizada de Diosmina e Hesperidina e Dobesilato de Cálcio, além de excipientes farmaceuticamente aceitáveis, que se encontram formulados em uma só unidade de dose para ser administrada por via oral, a qual é utilizada no controle e tratamento da Insuficiência Venosa Crônica, proporcionando um maior efeito terapêutico e uma maior rapidez de ação farmacológica em menor tempo, com menores concentrações dos princÃpios ativos e a redução do risco de que se apresentem complicações graves e/ou efeitos adversos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
#9.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.1
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
27/06/2017
RPI 2425
#25.1
31/01/2017
RPI 2404
#1.3
12/01/2016
RPI 2349
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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